Menos da metade das pessoas que têm direito a desconto na luz na região de Ribeirão Preto procura benefício, diz CPFL


Tarifa social pode baixar conta em até 65%, mas precisa estar em dia com cadastros na CPFL e no CAD Único. Em Ribeirão 30 mil pessoas poderiam ser beneficiadas, mas apenas 12.400 têm cadastro ativo. Pessoas que recebem benefícios sociais podem solicitar desconto na luz
Menos da metade da população da região de Ribeirão Preto (SP) que tem direito a desconto na conta de luz está ativamente cadastrada para receber o benefício.
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Segundo levantamento da Companhia de Força e Luz (CPFL), o número de pessoas que solicita o serviço é bem menor que a quantidade de pessoas que poderiam acessá-lo.
Desconto na luz pode ajudar famílias na região de Ribeirão Preto (SP) a fechar as contas no fim do mês
Reprodução/EPTV
Em Ribeirão Preto, por exemplo, 30 mil pessoas têm direito ao desconto na conta de luz, mas apenas 12.400 estão cadastradas para receber o benefício.
Em Franca (SP), 18 mil pessoas têm direito, mas só 12.500 estão com o cadastro ativo.
O levantamento ainda aponta que praticamente metade das pessoas estão perdendo o benefício em Sertãozinho (SP). Das 10.100 pessoas com direito, apenas 5.800 têm o cadastro ativo.
Realidade parecida com Barretos (SP), onde 3.400 estão cadastrados, mas 7.100 têm direito.
A tarifa social pode dar desconto de até 65% na conta de luz, mas para ter acesso ao benefício, a pessoa precisa estar em dia com o cadastro na CPFL e também no CAD Único, programa do governo federal.
“Ele é exclusivo para famílias que tem o CAD Único, que é o cadastro do governo federal de algum benefício que a pessoa recebe. Famílias que tem um salário mínimo, indígenas, quilombolas, aposentados, pessoas com deficiência que tem o cadastro no CAD Único podem ter o desconto na energia”, explica Elidiane Aparecida Bernardes, consultora de relacionamento da CPFL.
Elidiane Aparecida Bernardes, consultora de relacionamento da CPFL em Ribeirão Preto, SP
Reprodução/EPTV
Informações de cadastros precisam bater
Segundo Elidiane, o maior problema hoje é com as informações em ambos os cadastros.
Nome, documento e endereço precisam, necessariamente, ser os mesmos nos sistemas do CAD Único e da CPFL.
“As pessoas tem que estar com o nome correto igual está no CAD Único e na conta de energia. O cadastro tem que ser igual. Não pode ter abreviação no nome, o endereço também tem que ser igual. O que está na conta de energia é o que está no cadastro”.
Ainda segundo a consultora, essa economia na conta de energia é importante e pode ajudar a fechar o orçamento no fim do mês.
“Na maioria das vezes, as famílias tem que despender de um valor alto para pagar uma conta de energia e deixam de ter o incremento na renda para comprar algo que seja essencial”.
O desconto da tarifa social de energia elétrica varia de acordo com a faixa de consumo da conta de luz. Quanto menor o consumo, maior será o desconto.
Preço da energia elétrica puxa inflação de julho Ribeirão Preto, SP, conta de luz
Luciano Tolentino/EPTV
Como se inscrever no Cadastro Único
Em março do ano passado, foi criado o aplicativo do Cadastro Único. Pelo canal, é possível fazer o pré-cadastro para aqueles que ainda não estão cadastrados e desejam se cadastrar.
É uma etapa inicial para sua família ser incluída no Cadastro Único, mas será necessário para comparecer a um posto de atendimento no seu município no prazo de 120 dias para confirmar e complementar os dados da família.
A inscrição no Cadastro Único é realizada somente de forma presencial (veja aqui mais informações). O cidadão deve verificar onde é feito o procedimento na cidade onde mora.
Normalmente, esse atendimento é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família das prefeituras.
Veja o passo a passo:
1. Pré-cadastro pelo site ou aplicativo
O pré-cadastro pode ser feito por meio do aplicativo do Cadastro Único ou na versão web. Esta etapa é opcional, com o objetivo de agilizar o atendimento. O cidadão pode, se desejar, fazer todo o cadastramento diretamente no posto de atendimento do Cadastro Único.
2. Procure um CRAS ou posto do Cadastro Único
Após o preenchimento do pré-cadastro, o usuário tem 120 dias para comparecer a um Posto de Atendimento do Cadastro Único para apresentar os documentos de identificação obrigatórios das pessoas da família e complementar outros que sejam essenciais.
A apresentação de documentos e a complementação de informações é necessária para que o cadastro seja concluído e o cidadão possa ter direito a solicitar benefícios sociais.
No CRAS, é possível se informar sobre onde cadastramento é feito, caso o próprio CRAS não faça a entrevista. Existem casos em que é necessário agendar o atendimento por meio de uma central de atendimento. De toda forma, por meio do CRAS, o cidadão saberá quais os passos ele deverá realizar para fazer a sua entrevista.
Clique aqui para verificar os endereços do CRAS de cada município.
3. Documentação necessária
A pessoa que fará o cadastramento da família deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher. Essa pessoa, para o Cadastro Único, é chamada de responsável familiar.
É necessário que ela leve seu CPF ou título de eleitor e também apresente pelo menos um documento dos seguintes documentos para cada pessoa da família:
Certidão de Nascimento;
Certidão de Casamento;
CPF;
Carteira de Identidade – RG;
Carteira de Trabalho;
Título de Eleitor;
Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o CPF ou título de eleitor caso não tenham, mas devem levar outro documento de identificação entre os listados acima.
Pessoas sem documentação ou sem registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, mas não poderão ter acesso a programas sociais até que possuam a documentação necessária.
4. Entrevista de cadastramento
Ao procurar o atendimento do Cadastro Único, seja no CRAS ou em um posto do Cadastro Único, a etapa mais importante que o responsável familiar deve realizar é a entrevista.
Um entrevistador social, que é um funcionário da prefeitura, fará perguntas sobre vários aspectos da realidade da família: quem faz parte da família, características do domicílio, despesas, se há pessoas com deficiência na família, grau de escolaridade dos integrantes, características de trabalho e remuneração dos integrantes da família e se a família é indígena ou quilombola.
Essa entrevista pode ser registrada em um formulário específico em papel ou no Sistema de Cadastro Único, diretamente no computador.
Em qualquer uma dessas situações, o entrevistador deve solicitar a assinatura do Responsável Familiar no formulário preenchido ou impresso e entregar um comprovante de cadastramento.
5. Confirmação do cadastramento: atribuição do NIS
O NIS é o Número de Identificação Social (veja aqui como consultar). Ao inserir os dados da família no Sistema de Cadastro Único pela primeira vez, o sistema fará checagens para verificar se as pessoas da família já possuem um NIS. Se não tiverem, será atribuído um a elas.
Esse processo pode demorar até 48 horas e tem como objetivo garantir que cada pessoa cadastrada é única. Apenas pessoas que têm o NIS atribuído podem participar de programas sociais.
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