Internação, assistência social: como é possível ajudar pessoas que recusam tratamento contra drogas


Em Sertãozinho, SP, jovem apareceu em vídeo dando cintadas na mãe e alegou desespero após a mulher, dependente química, recusar ajuda médica. Advogado faz ressalvas sobre internações involuntárias, e promotor alerta para casos frequentes. Dependente químico
Reprodução/TV Globo
O caso do homem de 21 anos que aparece em um vídeo agredindo a mãe em Sertãozinho (SP) e que depois alegou desespero pelo fato de a mulher desaparecer e recusar tratamento contra dependência química fez despertar a dúvida de como as pessoas devem agir, caso enfrentem dificuldades semelhantes com algum familiar.
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Em depoimento, a mãe admitiu que é usuária de drogas e tem o hábito de sair de casa sem dar notícias enquanto fica fora. O filho dela confessou as agressões, mas disse que agiu porque estava transtornado com a falta de informações sobre o paradeiro da mulher. A Polícia Civil investiga.
Filho agride mãe; ele alegou desespero após sumiço da mulher, que é usuária de drogas
Em casos mais graves, há a possibilidade da internação, seja ela voluntária, quando o paciente decide, involuntária, em que a família decide mesmo contra a vontade do paciente, ou até compulsória, que é quando a Justiça decide, ainda que contrariamente às escolhas do paciente e da família.
Para entender quais são as soluções nesse tipo de situação, o g1 conversou com o advogado Eduardo Silveira Martins. Apesar de as internações serem possíveis, ele pontua que elas têm de ser evitadas, a fim de priorizar os tratamentos ambulatoriais – veja alternativas mais abaixo nesta matéria.
“É fazer a pessoa passar por esse tratamento, mas manter o convívio social, o convívio com a família. Esse é o tratamento que a lei impõe como prioritário.”
Internação involuntária ou compulsória
Como ocorrem?
Para a internação involuntária ou compulsória ocorrer, é necessária uma declaração do médico responsável pelo paciente. Esse tratamento tem duração de, no máximo, 90 dias.
Além disso, todas as internações involuntárias precisam ser comunicadas ao Ministério Público, para que o procedimento possa ser fiscalizado.
Quando ocorrem?
Eduardo Martins afirma que a internação contra a vontade do paciente tem de acontecer quando todas as alternativas terapêuticas falharem, e a pessoa estiver em surto.
“Essa internação só pode acontecer quando todos os outros recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. O tratamento involuntário tem que ser para momento de surto, um momento agudo da doença que implica em risco para a pessoa, risco para terceiros, risco de suicídio.”
Usuário de drogas em clínica de tratamento
Reprodução / EPTV
Como o Ministério Público atua?
O promotor de Justiça Alexandre Padilha diz que o Ministério Público atua de diferentes maneiras, a depender do tipo de internação.
“No caso da internação involuntária, não há intervenção da Justiça, há uma internação feita administrativamente mesmo, e o Ministério Público é comunicado a respeito dessa internação, é dado ciência ao Ministério Público. No caso da internação compulsória, daí, sim, precisa ter o processo judicial, que, geralmente, entramos com frequência com esse tipo de ação.”
Entre as irregularidades encontradas pelo MP, cita Padilha, há principalmente o descumprimento do prazo determinado pela lei, que é de até 90 dias.
“Às vezes acontece de a pessoa ficar internada por mais tempo do que a lei estabelece. Quando a gente toma conhecimento disso, a gente oficia e pede para que seja regularizada a situação. Às vezes acontece de a pessoa ser internada e não ter apoio familiar, e às vezes não tem como desinternar porque ela não tem um amparo social, daí a gente trabalha junto com a assistência social para tentar viabilizar essa desinternação.”
Outro ponto citado pelo promotor é a frequência dos casos de internação, que, segundo ele, pode ser considerada significativa. Padilha alerta, ainda, para aqueles pacientes que precisam desse tipo de tratamento, mas não o recebem por falta de apoio ou orientação.
“Acho que não diminuiu, não. Há sempre uma frequência significativa de internações. É uma quantidade elevada. Tem muitos casos que não chegam até a gente, às vezes a pessoa não procura ajuda ou não tem um suporte familiar, e acontece de a pessoa necessitar de internação, mas, como não passou pelos órgãos de assistência e não há recomendação, não chega ao Ministério Público.”
O g1 pediu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) um balanço sobre o total de internações compulsórias nos últimos anos, mas o órgão informou que “não há um assunto específico na tabela de classes processuais que trate especificamente de internações compulsórias relacionadas à dependência química”.
Cras em Ribeirão Preto, SP
Prefeitura de Ribeirão Preto
Como buscar ajuda?
A reportagem listou abaixo algumas alternativas de tratamento para dependentes químicos no estado de São Paulo. Veja:
Centros de Atenção Psicossocial (Caps)
Centros de Referência de Assistência Social (Cras)
Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas)
Narcóticos Anônimos (NA)
Grupos Familiares Nar-Anon
Comunidades terapêuticas
Hospitais dia
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