Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados busca eliminar barreiras à mobilidade elétrica e alinhar o país às metas globais de sustentabilidade.
Enquanto o mercado de veículos elétricos (VEs) cresce a taxas recordes no Brasil – com vendas saltando 67% em 2024, segundo a Associação Brasileira de Veículos Elétricos (ABVE) –, um obstáculo persiste: a falta de infraestrutura de recarga em condomínios. É nesse cenário que o Projeto de Lei 158/25, em análise na Câmara dos Deputados, ganha relevância.
A proposta, de autoria dos deputados Adriana Ventura e Ricardo Salles (Novo/SP), assegura ao condômino o direito de instalar pontos de recarga em garagens privativas, desde que respeitadas normas técnicas e convenções condominiais.
Por Que o Projeto é Importante?
O Brasil registrou 25 mil veículos elétricos emplacados em 2023, um salto de 40% em relação a 2022, de acordo com a Anfavea. No entanto, apenas 12% dos condomínios possuem infraestrutura adequada para recarga, segundo a ABVE. A ausência de regulamentação clara gera conflitos: muitos síndicos proíbem a instalação por temor a sobrecarga elétrica ou custos compartilhados.
O PL 158/25 surge como uma resposta a esse desafio, alinhando-se a uma tendência global. Países como Alemanha e Estados Unidos já possuem leis semelhantes, que impulsionaram a adoção de VEs. No Brasil, a medida é estratégica para cumprir as metas do Acordo de Paris e do Plano Nacional de Mobilidade Elétrica, que prevê 30% da frota nacional eletrificada até 2030.
Em um mundo onde 75% das emissões urbanas vêm do transporte, segundo a ONU, projetos como o PL 158/25 não são apenas sobre tecnologia – são sobre qualidade do ar, saúde pública e futuro. A eletrificação não pode esperar.
Diretrizes do Projeto: Segurança e Autonomia
O texto estabelece regras claras para equilibrar direitos individuais e coletivos:
- Custos sob responsabilidade do condômino: Instalação, manutenção e consumo de energia serão arcados pelo proprietário do VE.
- Normas técnicas rigorosas: Sistemas devem incluir proteção contra sobrecargas, surtos e choques, com apresentação de ART/RRT assinados por profissionais habilitados.
- Respeito às áreas comuns: A infraestrutura não pode prejudicar espaços coletivos ou gerar impactos visuais.
Para recarga coletiva, a decisão depende de aprovação em assembleia, com rateio de custos definido pelos condôminos, visando democratizar o acesso sem onerar quem não usa a tecnologia.
Sustentabilidade e Impacto Ambiental
A mobilidade elétrica é peça-chave na redução de emissões: um carro elétrico emite 70% menos CO₂ que um modelo a combustão, considerando o ciclo de vida completo, segundo o Instituto de Energia e Meio Ambiente (IEMA). Com o PL 158/25, a expectativa é que mais brasileiros adotem VEs, contribuindo para:
- Redução de 4,5 milhões de toneladas de CO₂ até 2030 (projeção do Ministério de Minas e Energia).
- Atração de investimentos: Empresas como BYD e Caoa Chery já geram empregos verdes e investem no mercado.
Os Condomínios sustentáveis serão um diferencial num mercado imobiliário que valoriza ESG.
Desafios e Próximos Passos
Apesar do avanço, críticos apontam riscos:
- Sobrecarga na rede elétrica: Condomínios antigos podem precisar de upgrades, com custos elevados.
- Desigualdade socioeconômica: A instalação privada beneficia moradores de alto poder aquisitivo, majoritários entre donos de VEs hoje.
O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e, se aprovado, segue para o Senado. Enquanto isso, estados como São Paulo e Minas Gerais já discutem leis estaduais para acelerar a transição.
O Futuro da Recarga nas Cidades
A proposta chega em um momento crucial: o Brasil tem apenas 8.000 pontos de recarga públicos, número insuficiente para a frota crescente, garantir acesso em condomínios é tão vital quanto expandir postos nas ruas.
Com a sanção do PL 158/25, o país dará um passo decisivo para se alinhar a líderes globais em mobilidade limpa – e, de quebra, transformar garagens em pilares da revolução verde.
Fontes
- Câmara dos Deputados
- ABVE (dados sobre veículos elétricos no Brasil).
- Ministério de Minas e Energia (metas de mobilidade elétrica).
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