Notas fiscais eletrônicas por MEIs: veja o que muda com novas regras

As novas regras para emissão eletrônica de notas fiscais por MEIs (Microempreendedores Individuais) começaram a valer nesta terça-feira (1º de abril). A mudança é válida para empreendedores que compram ou vendem produtos e estão relacionadas à necessidade de atualização de dados e códigos no sistema.

As novas regras valem para as emissões de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) ou a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Também é válida para atualização da CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), destinado a identificar o tipo de transação e seu impacto na tributação.

O Sebrae ainda informa que é preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal.

Dessa forma, caberá ao MEI preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual, que poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado.

Códigos

Para as operações internas e interestaduais, é necessário o uso dos códigos 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

O Sebrae recomenda que, no caso de CFPOs, seja feita uma consulta junto à Secretária da Fazenda estadual onde o empreendedor está inscrito.

O serviço ainda aponta que outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação é irrelevante por ocasião da utilização do CRT 4.

As novas regras para o MEI em 2025 incluem também mudanças no teto de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais.

(com informações Pedro Peduzzi/Agência Brasil).

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