Entenda como fica a situação dos professores de Ribeirão com fim da jornada excessiva

O secretário da Educação de Ribeirão Preto, Valdir Martins, explica que uma VPNI (Verba Pessoal Nominalmente Identificável) vai garantir a manutenção dos salários dos professores afetados com o fim da jornada excessiva. Cerca de 500 profissionais da rede municipal se encontram na situação.

“Eles já prestam isso desde 2012, então juridicamente nós conseguimos um instrumento para que pudesse ser oferecido isso como caráter pessoal, visto a irredutibilidade dos salários e, também, da integridade do profissional. Porque a Adin fala de jornada. Não fala de salários”, afirma Valdir Martins.

O secretário explica que a jornada original dos professores atingidos pela mudança na lei, varia entre 18 e 19 horas-aula semanais. Contudo, os profissionais prestavam aulas complementares até que eles chegassem às 58 horas-aula semanais. “Hoje eles podem chegar até 32 horas-aula para que eles possam ter a preservação dos salários”, aponta.

Essas 32 horas-aula semanais, segundo o secretário, é o período que os professores passam em sala de aula com os alunos. Contudo, eles poderão complementar alcançar as 40 horas previstas com atividades extraclasse.

“A ideia do prefeito [Ricardo Silva] é buscar uma fórmula que eles [professores] não tivessem nenhum tipo de perda. O instrumento que a gente conseguiu e que já tem precedentes em outras categorias”, afirma.

Prazo final

No final do ano passado, quando julgou inconstitucionais trechos das lei 2.524/2012, que estabeleceu em 58 horas-aula a jornada de trabalho dos professores, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) estabeleceu o prazo de 120 dias para regularização da situação. O prazo termina no dia 30 de abril.

Isso porque, no entendimento do TJ-SP, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XIII, estabelece o limite de 44 horas semanais de trabalho, sendo 8 horas diárias, para todos os trabalhadores. Já a Legislação Federal limita a jornada dos professores a 40 horas semanais.

No entanto, a legislação municipal previa jornadas de até 48 horas e 20 minutos por semana, implicando em 9 horas e 40 minutos por dia para professores da educação básica II e III, o que foi considerado irregular.

“[A ação foi movida] visando a preservação física e mental do profissional. É uma questão de saúde, de recomposição, da preservação da integridade do professor”, explica o secretário.

A proposta apresentada pela prefeitura foi aprovada pelos servidores em assembleia realizada na última quinta-feira (3).

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