A Prefeitura de Ribeirão Preto encaminhou para Câmara um projeto de lei complementar que cria a AE-TDA (Aula Extraordinária de Trabalho Direto com Aluno). A medida foi necessária para o município se adequar após a decisão da Justiça que barrou a chamada “jornada excessiva”.
De acordo com o projeto, as aulas extraordinárias são aquelas fora da jornada regular de trabalho. Elas não se incorporam na jornada regular dos professores e nem à remuneração. O pagamento vai levar como base o valor da hora-extra eventual acrescido de 50%.
Credenciamento
Além disso, a proposta cria um sistema de credenciamento de profissionais para atuação emergencial e temporária, destinado a candidatos sem vínculo com o quadro de profissionais da rede municipal.
Motivo
Na justificativa do projeto, a prefeitura informa que a medida regulariza a prestação de serviço educacional em caráter emergencial e temporário, após decisão que barrou a chamada “jornada excessiva”.
“Hoje, na prática, muitos docentes excedem esse limite ao assumir aulas eventuais, o que expõe a Administração a riscos jurídicos e compromete a legalidade da jornada funcional”, informa.
O Executivo ainda aponta que o projeto garante que os professores não tenham perda salarial, além de conseguir manter o controle da jornada e o equilíbrio financeiro. A medida foi previamente tratada no acordo coletivo com o sindicato dos servidores.
“[…] cabe reforçar que a medida em tela não representa aumento de despesa, mas sim racionalização e reordenação do uso dos recursos humanos e financeiros já empregados. Ao mesmo tempo, garante a continuidade do atendimento pedagógico aos alunos e resguarda a Administração de novas contestações judiciais”.
Projeto provisório
Em nota, a Secretaria da Educação informou que a medida é provisória e evita prejuízos ao funcionamento das escolas. A pasta também informa que o Executivo trabalha na elaboração de um projeto definitivo para reestruturar a jornada dos profissionais.
Próximos passos
Após apresentação em plenário, a proposta passa a tramitar nas comissões permanentes da Câmara Municipal. Em seguida, caso receba parecer favorável da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), o projeto poderá ser votado em plenário pelos vereadores. O projeto tramita em regime de urgência especial.
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