As regras de transição do Bolsa Família foram alteradas pelo Governo Federal nesta quinta-feira (15). A medida impacta os beneficiários que passaram a ter renda superior ao limite de entrada no programa.
Com isso, as famílias que ultrapassarem o limite de renda para entrada no Bolsa Família poderão seguir no programa por mais 12 meses. Eles vão receber 50% do valor do benefício. A nova norma de proteção entra em vigor a partir de junho.
Motivo
Em nota, o ministério informou que a nova regra de proteção tem o objetivo de ampliar o foco em famílias em situação de maior vulnerabilidade e promover ajustes “para manter a sustentabilidade e a efetividade do programa”.
O que muda?
Com a alteração, famílias que ultrapassarem o limite de renda para entrada no Bolsa Família – de R$ 218 per capita – poderão seguir no programa por mais 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício a que a família faz jus, desde que a renda familiar per capita mensal não supere o valor de R$ 706.
O novo limite de renda está alinhado à linha de pobreza internacional, estabelecida a partir de estudos sobre a distribuição de renda em diversos países do mundo.
Além disso, famílias cuja renda seja considerada estável ou permanente – como as que recebem aposentadoria, pensão ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) – poderão permanecer com o auxílio do Bolsa Família por até dois meses.
Já no caso de famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o tempo máximo de permanência na nova regra de proteção será de 12 meses.
Como funcionava até maio de 2025?
Até essa data, famílias com renda acima de R$ 218 por pessoa, mas abaixo de meio salário mínimo, podiam permanecer no Bolsa Família por até 24 meses, recebendo 50% do valor original do benefício.
Como passa a funcionar a partir de junho de 2025?
A nova Regra de Proteção define três públicos distintos:
- Público 1: Famílias que já estavam na regra de proteção até junho de 2025. Mantêm o limite de meio salário mínimo por pessoa (R$ 759) e podem seguir no Programa por até 24 meses, conforme as regras anteriores.
- Público 2: Famílias que entram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e não têm integrantes com renda estável. Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência: até 12 meses.
- Público 3: Famílias que entram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e possuem integrantes com renda estável (aposentadoria, pensão, BPC-Idoso). Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência no programa: até 2 meses (Com informações Paula Laboissière/Agência Brasil).
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