Itália aprova lei que restringe cidadania para descendentes; veja as mudanças

A Itália tornou definitiva a lei que cria restrições para o reconhecimento da cidadania italiana para descendentes. As normas foram aprovadas na Câmara dos Deputados da Itália nesta terça-feira (20). A lei precisa ser promulgada pelo presidente do país europeu até a próxima terça-feira (27).

As modificações no processo da cidadania italiana são fruto de um decreto-lei do ministro das Relações Exteriores italiano, Antonio Tajani. O decreto-lei foi publicado em 28 de março e entrou em vigor imediatamente, mas tem um prazo de 90 dias para ser aprovado pelo parlamento e promulgado – caso contrário, perde a validade.

O que muda?

Agora, ao ser promulgada, a lei italiana permitirá que a cidadania seja reconhecida apenas para duas gerações de descendentes (filhos e netos) de italianos. Anteriormente, qualquer geração podia solicitar o reconhecimento

A restrição valerá apenas para aqueles que apresentaram o pedido de reconhecimento da cidadania após 28 de março. Quem deu entrada antes desta data seguem com as regras anteriores vigentes.

O objetivo do governo italiano é frear fraudes e reduzir a grande quantidade de processos nos órgãos administrativos italianos decorrentes dos pedidos de reconhecimento de cidadania italiana.

Regras

Para solicitar a cidadania italiana, não bastará ter um dos pais ou avós italiano. Será preciso também que o descendente não tenha outra nacionalidade, o que exclui os ítalo-brasileiros, que não poderão mais passar sua cidadania.

Uma alternativa para quem tem dupla nacionalidade passar a cidadania aos filhos (válida apenas para os genitores, não para os avós), é morar legalmente por pelo menos dois anos contínuos na Itália após adquirir a cidadania e antes do nascimento do filho. Essa alternativa, porém, é inviabilizada para aqueles que não moraram na Itália antes de ter seus filhos.

Para menores de idade, o processo de reconhecimento da cidadania é mais simples. Caso os pais sejam italianos nascidos fora da Itália, devem declarar a vontade de adquirir a cidadania do filho dentro de um ano de seu nascimento ou adoção. Se isso não for feito, o menor que morar por dois anos contínuos no país europeu também pode solicitar a cidadania.

Uma regra de transição foi estabelecida para os filhos de italianos menores de idade na data em que o decreto for convertido em lei:

  • a declaração da vontade de aquisição da cidadania poderá ser feita até 31 de maio de 2026 para os descendentes com até 18 anos de idade, desde que um dos pais já seja italiano ou tenha dado entrada no pedido até 27 de março de 2025 (Com informações Isabela Moya/Estadão Conteúdo).

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