Juíza ordena despejo da Igreja Mundial do Poder de Deus em Monte Alto, SP, por dívida de aluguel


Decisão prevê reforço policial e até arrombamento caso não haja saída voluntária. Proprietários ajuizaram ação com débito atualizado em R$ 14,7 mil. Igreja Mundial do Poder de Deus, em Monte Alto (SP)
Reprodução/Google Street View
A Justiça expediu uma ordem de despejo da Igreja Mundial do Poder de Deus, fundada pelo pastor Valdomiro Santiago, de um imóvel alugado em Monte Alto (SP), cidade a 80 quilômetros de Ribeirão Preto (SP).
A medida foi tomada depois de uma ação ajuizada em 2022 pelos proprietários do prédio, no Centro da cidade, alegando atrasos e em pagamentos de aluguel e IPTU que, com multas, correção monetária e quitações feitas após o ajuizamento do processo, atualmente chegam a R$ 14,7 mil.
Na decisão, expedida em 17 de abril, a juíza Juliana Francini dos Reis Costa, da 3ª Vara de Monte Alto, também deu prazo de 15 dias para a saída voluntárias dos locatários, a partir da notificação, e autorizou reforço policial e arrombamento caso necessário.
Ainda cabe recurso. O g1 tentou contato com representantes da igreja e com a defesa nesta sexta-feira (5), mas não conseguiu um posicionamento.
No decorrer do processo, a igreja alegou excesso de cobrança e enriquecimento indevido, ao questionar os valores que efetivamente não foram pagos, diante dos pagamentos que foram realizados pela entidade, bem como a cobrança do Imposto de Renda ao locador.
Ação de despejo
A igreja alugou o imóvel no Centro de Monte Alto (SP) em agosto de 2018 por um prazo inicial de três anos, em 2021 prorrogado até agosto deste ano.
Entre fevereiro e abril de 2022, no entanto, os proprietários alegaram atraso nos pagamentos mensais, que variavam entre R$ 3,1 mil e R$ 3,5 mil, e ajuizaram, em maio do mesmo ano, uma ação de despejo.
Uma audiência de conciliação chegou a ser designada para agosto, mas as partes se manifestaram contrárias e ela não ocorreu.
Entre pagamentos feitos após o ajuizamento da ação, juros e correção monetária, em setembro, os proprietários pediram à igreja o pagamento de R$ 16.259,33 ou então o despejo voluntário por parte dos responsáveis por ela. Posteriormente a esse pedido, a igreja fez um novo pagamento de R$ 1,5 mil e não deixou o imóvel.
Em fevereiro deste ano, a juíza Juliana Francini dos Reis Costa decretou a rescisão do contrato de aluguel e condenou a igreja a pagar R$ 14.759,33, saldo referente ao que foi solicitado pelos proprietários descontado o pagamento posterior ao pedido.
Em 12 de abril, diante do conhecimento da sentença e da não desocupação voluntária, a defesa dos donos do imóvel solicitaram um mando de despejo forçado, que foi expedido no dia 17 pela mesma juíza de Monte Alto.
“De posse do presente mandado (sem necessidade de devolução aos autos) e após o decurso de 15 dias supra, após a notificação, proceda o Oficial de Justiça ao despejo da parte requerida, ou eventuais ocupantes do imóvel acima descrito, ficando autorizado o arrombamento e o reforço policial, se necessários ao cumprimento do ato. Feito o despejo, remova os bens encontrados, se os interessados não os remover”, determinou a magistrada.
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