Os advogados de Luiz Antônio Garnica e Elizabete Eugênio Arrabaça, acusados de envolvimento na morte da professora Larissa Talle Leôncio Rodrigues, divulgaram uma nota conjunta, nesta segunda-feira (13), denunciando a falta de acesso completo às investigações que resultaram na prisão temporária dos dois.
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A Polícia prendeu mãe e filho no dia 6 de maio, em Ribeirão Preto, após o laudo toxicológico confirmar que a vítima morreu envenenada com aldicarbe, substância conhecida como ‘chumbinho‘.
Garnica e Elizabete respondem por homicídio qualificado, contudo, negam qualquer envolvimento na morte da professora Larissa.
No comunicado, os representantes legais alegam que só tiveram acesso ao “inteiro teor” dos autos no final desta segunda-feira (12), contudo, ainda não conseguiram obter todas as informações para o confronto da defesa.
Para nossa surpresa, nenhuma ‘diligência em andamento’, como informado pela Polícia Civil e pelo Poder Judiciário para justificar a demora ao acesso foi, até o presente momento, colacionado aos autos, desde o momento da prisão de nossos clientes
A nota divulgada ainda ressalta que o acesso às provas é um direito previsto na legislação brasileira, assim como também está transcrito na Súmula Vinculante n.º 14 do STF, que garante ao defensor o direito de examinar os elementos de prova que já estejam documentados no processo.
Ausência de depoimentos
O documento assinada pelos advogados Bruno Corrêa Ribeiro e João Pedro Soares Damasceno (defesa de Elizabete), e por Heráclito Mossin e Júlio Mossin, (defesa de Luiz Antônio Garnica), ainda aponta a ausência de documentos, alguns deles já divulgados na imprensa desde a prisão dos envolvidos.
É de conhecimento público, principalmente da imprensa, a oitiva de mais de uma dezena pessoas, supostas testemunhas e outros investigados, desde o cumprimento dos mandados de prisão temporária, inclusive, com várias oitivas durante os dias de ontem e de hoje, visando os esclarecimentos dos fatos, enquanto nossos clientes seguem presos temporariamente, sem que suas defesas tenham ciência do inteiro teor da investigação, mas somente daquilo que já teria sido objeto de negativa de pedido de prisão temporária em data anterior
Ainda de acordo com os advogados, apenas algumas certidões, como a de cumprimento das prisões temporárias, pedidos de vista dos autos e procurações dos advogados estão disponíveis no procedimento investigatório.
“Ou seja, se pode juntar certidão aos autos, poderia e deveria ser disponibilizado para as defesas, todas as demais diligências já realizadas, inclusive às oitivas de testemunhas e eventuais outros investigados, bem como os conteúdos dos celulares já nacionalmente divulgados em matérias jornalísticas”, diz o documento.
O que diz a SSP?
Em nota, a SSP (Secretaria de Segurança Pública) disse que a “vem atuando com total transparência e respeito aos direitos da defesa, sempre dentro dos limites legais. As diligências que não comprometem o sigilo da investigação foram regularmente disponibilizadas aos representantes legais das partes envolvidas”.
As investigações seguem em andamento pela 3ª Delegacia de Homicídios da DEIC do Deinter-3 (Ribeirão Preto). “Até o momento, a equipe da unidade já realizou a oitiva de testemunhas, análise de imagens e coleta de documentos, entre outras diligências voltadas ao completo esclarecimento dos fatos”.
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