Como é Aplicado o Código de Trânsito Brasileiro nos Condomínios?

A circulação de veículos em condomínios residenciais e comerciais tem sido alvo de intenso debate jurídico e social, especialmente após a Lei nº 13.146/2015, que explicitamente incluiu as vias internas de condomínios entre os espaços sujeitos às normas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Este artigo explora as implicações legais, os desafios práticos e as decisões judiciais que moldam a aplicação do CTB nesses ambientes, destacando a coexistência entre regras condominiais internas e a legislação federal.

Fundamentação Legal da Aplicação do CTB em Condomínios

O Artigo 2º, parágrafo único, do CTB, modificado pela Lei 13.146/2015, estabelece que as vias internas de condomínios constituídos por unidades autônomas são consideradas “vias terrestres” para fins de aplicação da legislação de trânsito. Isso significa que infrações como excesso de velocidade, estacionamento irregular e direção sem cinto de segurança são passíveis de penalização não apenas pelas normas internas do condomínio, mas também pelas sanções previstas no CTB. A inclusão desses espaços na definição legal surgiu para resolver lacunas interpretativas, uma vez que muitos condôminos assumiam erroneamente que a natureza privada do local os eximia do cumprimento das leis de trânsito.

Conflito entre Autonomia Condominial e Legislação Federal

A Convenção de Condomínio e o Regulamento Interno podem estabelecer regras complementares, mas não podem contrariar o CTB. Por exemplo, um condomínio não pode permitir que menores não habilitados dirijam dentro de suas dependências, mesmo que haja consentimento dos pais, pois o Artigo 309 do CTB exige posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para conduzir veículos.

Infrações Mais Comuns e Mecanismos de Fiscalização

Dentre as infrações recorrentes em condomínios, destacam-se:

  • Excesso de velocidade: A ausência de radares internos muitas vezes leva motoristas a ignorarem limites de velocidade, colocando pedestres em risco.
  • Estacionamento irregular: Ocupar vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência sem a devida credencial configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e remoção do veículo, conforme Artigo 181 do CTB.
  • Direção sem CNH: Menores dirigindo veículos automotores como quadriciclo, ou adultos com habilitação vencida sujeitam-se a multas condominiais e processos administrativos.

Papel do Síndico e Autoridades Externas

Embora o síndico possua autoridade para aplicar multas condominiais previstas na convenção, a competência para autuações baseadas no CTB é exclusiva dos órgãos de trânsito ou polícia militar. Por exemplo, se um veículo estaciona em frente a uma garagem bloqueando a saída, o síndico pode multar o infrator conforme as regras do condomínio, mas a remoção do carro ou a aplicação de penalidades do CTB requer intervenção da autoridade pública. A colaboração entre condomínios e agentes externos é essencial, podendo incluir a instalação de câmeras com imagens compartilhadas com a polícia para identificação de infrações graves.

Estratégias para Conformidade e Redução de Conflitos

Sinalização e Infraestrutura

O Artigo 51 do CTB obriga condomínios a instalarem sinalização viária (placas de limite de velocidade, proibição de ultrapassagem) seguindo padrões do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), com projetos aprovados pelo Departamento de Trânsito local. Lombadas eletrônicas e faixas de pedestres elevadas são exemplos de intervenções físicas que reduzem acidentes, mas requerem estudo de impacto de mobilidade para evitar judicializações.

Educação e Conscientização

Campanhas educativas são fundamentais para prevenir infrações. Muitos condomínios realizam palestras com agentes de trânsito e distribuem manuais explicando como o CTB se aplica internamente. Em casos de reincidência, a notificação formal acompanhada de imagens de câmeras de segurança fortalece a posição do síndico em processos administrativos ou judiciais.

A aplicação do CTB em condomínios reflete um equilíbrio delicado entre a autonomia privada e o interesse público na segurança viária. Embora síndicos não substituam a autoridade estatal, seu papel na fiscalização pró-ativa e na mediação de conflitos é insubstituível.

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