A Receita Federal divulgou na tarde desta quarta-feira (12), as regras do Imposto de Renda 2025. O prazo para a entrega da declaração ano-base 2024 será de 17 de março a 30 de maio.
O programa do IR 2025 estará disponível para download a partir desta quinta-feira (13), no entanto, a transmissão da declaração só será realizada a partir da semana que vem. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 46 milhões de declarações.
A declaração pré-preenchida só poderá ser acessada no dia 1º de abril. “Por uma série de questões técnicas, não foi possível aprontar a pré-preenchida a tempo”, explicou o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca.
A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.
Quem é obrigado a declarar o IR em 2025?
A declaração do Imposto de Renda teve poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.
Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:
- Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
- As demais obrigatoriedades foram mantidas.
Quando começam as restituições?
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Quem tem prioridade?
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.
Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas. Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
- Idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
- Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- Utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
*Com informações de Wellton Máximo, da Agência Brasil
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