Congresso promulga emenda sobre eleição em tribunais de Justiça

O Congresso promulgou, nesta terça-feira (24), a emenda constitucional que estabelece novas regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados.

A nova emenda define que, nos tribunais de Justiça com mais de 170 desembargadores em efetivo exercício, a eleição para os cargos diretivos será realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e por voto direto e secreto.

O mandato dos eleitos será de dois anos, permitida apenas uma recondução sucessiva. As novas regras valem atualmente para os tribunais de São Paulo e do Rio de Janeiro.

Relator da proposta no Senado e um dos secretários da mesa do Congresso, o senador Weverton (PDT-MA) presidiu a sessão. Ele destacou em sua fala o impacto direto da atuação dos tribunais estaduais na vida das pessoas.

“A nova regra busca incrementar a racionalidade na gestão das justiças estaduais e, por consequência, a qualidade dos serviços que esses órgãos prestam aos cidadãos. A possibilidade de reeleição nos órgãos diretivos permite que líderes já eleitos possam dar continuidade a projetos e iniciativas que exigem tempo e esforço para serem implementados”, declarou.

A proposta de emenda à Constituição que deu origem ao novo texto foi aprovada na Câmara em 2022 e, no Senado, em agosto deste ano. O autor da matéria original é o deputado licenciado André Fufuca (MA), atual ministro do Esporte.

Desde a chegada do texto ao Senado, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo enviou quatro ofício contrários à proposta. Em julho, o Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) também se manifestou contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e afirmou que o texto fere o princípio da isonomia ao estabelecer formatos diferenciados de eleição entre as Cortes estaduais.

Os tribunais de Justiça são responsáveis por garantir a aplicação das leis estaduais e federais. São compostos por órgãos diretivos, que executam a condução dos trabalhos na administração. Com a promulgação da emenda, são os cargos nos órgão diretivos que terão eleições diferenciadas.

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Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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