O empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado com carteira assinada, que envolve o uso dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), começa a ser disponibilizado nesta sexta-feira (21). O programa, denominado ‘Crédito do Trabalhador’, abrange também trabalhadores rurais, domésticos e aqueles registrados como microempreendedores individuais (MEIs).
A principal característica dessa modalidade de empréstimo é a possibilidade de utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia. Além disso, a multa rescisória de 100% em caso de demissão sem justa causa também poderá ser usada como garantia.
O pagamento das parcelas será feito por meio de descontos diretos no contracheque do trabalhador.
Como solicitar?
A solicitação do crédito consignado pode ser realizada no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Através dessa plataforma, o trabalhador pode solicitar propostas de crédito diretamente com as instituições financeiras autorizadas pelo governo federal.
Para dar continuidade ao processo, o trabalhador precisa autorizar o acesso aos seus dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Após essa autorização, ele receberá as ofertas em até 24 horas, podendo analisar as opções e formalizar a contratação diretamente com o banco.
O desconto das parcelas será realizado mensalmente pela folha de pagamento, via eSocial, o que permite taxas de juros mais baixas em comparação às oferecidas pelo crédito consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador poderá acompanhar o pagamento das parcelas de forma mensal.
No sistema, é possível utilizar como garantia até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.
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