Um advogado entrou com processo contra a Prefeitura de Ribeirão Preto e o consórcio PróUrbano devido ao vencimento de créditos do transporte coletivo do município.
Em abril, diversos usuários relataram a surpresa com o vencimento de seus saldos nos cartões de ônibus. Isso aconteceu devido ao novo contrato do transporte coletivo, aprovado em 2022 pela Câmara Municipal, que previa a validade de dois anos dos créditos.
Embora a lei 3.150/22, sancionada durante a gestão de Duarte Nogueira, mencione o prazo de validade, o advogado Nicolas Saraiva Aguiar afirma que faltou transparência e “até mesmo publicidade da norma a qual baseou a expiração do saldo”.
De acordo com Aguiar, a ação movida representa um cliente específico e pede o ressarcimento dos valores expirados.
O consumidor foi colocado em desvantagem, o que vai contra o Código de Defesa do Consumidor. O direito à informação também foi desrespeitado
explicou o advogado
Até o momento não houve julgamento da ação, apenas determinação de citação das partes envolvidas, no entanto, não houve manifestação das mesmas.
O que diz o outro lado?
Procurada pela reportagem do portal acidade on Ribeirão, a RP Mobi, empresa que gerencia o transporte público, informou que “a gestão anterior, por meio da Lei Complementar nº 3.150, de 13/12/2022, estabeleceu um prazo de validade de dois anos para os créditos eletrônicos adquiridos para o pagamento da tarifa do transporte coletivo urbano e que a atual gestão está apenas cumprindo o disposto da legislação”.
A empresa também disse que “reitera seu compromisso com a legalidade e está à disposição da Justiça para qualquer esclarecimento que for necessário”. A PróUrbano não retornou até a publicação da matéria.
O que fazer?
Ainda de acordo com o advogado, a orientação para aqueles usuários que se sentiram prejudicados com o vencimento desses créditos podem procurar os órgãos de defesa do consumidor.
A primeira coisa a ser feita é puxar o extrato e analisar se [o valor] está dentro do período de dois anos informado pela prefeitura. Após isso, o usuário deve procurar os órgãos de defesa do consumidor para obter mais informações e seguir com os trâmites necessários
Créditos expirados
Conforme a lei complementar 3.150/22, os créditos eletrônicos adquiridos para o pagamento da tarifa do transporte público de Ribeirão Preto possuem validade de dois anos. Após esse período, o saldo não utilizado é repassado ao consórcio PróUrbano, através de uma sistemática para a compensação dos créditos vencidos.
“Art. 6º – Sem prejuízo do disposto no art. 2º, inciso V, o saldo apurado na data de promulgação desta lei, de créditos eletrônicos adquiridos pelos usuários e não utilizados para o pagamento da tarifa de ônibus, terá validade de 2 (dois) anos, e, após esse período, não mais poderá ser utilizado para o pagamento da tarifa de ônibus, sendo revertido ao Consórcio PróUrbano como parte de suas receitas e computado no presente exercício”.
A RP Mobi informou, por meio da LAI (Lei de Acesso à Informação), que descontaria mensalmente do subsídio pago pela Prefeitura os valores correspondentes a esses créditos, garantindo, assim, “a quitação progressiva dos débitos pendentes”.
E para onde vai esse dinheiro?
No início de 2023, o consórcio PróUrbano e a Prefeitura de Ribeirão Preto firmaram um aditamento no contrato de concessão. Com a mudança, a Prefeitura passou a financiar o sistema de transporte coletivo da cidade não apenas com as tarifas pagas pelos usuários, mas também com subsídios diretos.
Em fevereiro de 2024, a tarifa cheia do transporte público foi fixada em R$ 8,45. No entanto, os usuários continuaram pagando R$ 5 por passagem, e a prefeitura cobriu os R$ 3,45 restantes como subsídio ao PróUrbano.
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