Após o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) considerar inconstitucionais trechos da lei 2.524/2012, que estabeleceu em 58 horas-aula a jornada de trabalho dos professores da rede municipal de Ribeirão Preto, a Secretaria da Educação afirma que até 500 profissionais foram impactados.
Contudo, a secretaria afirma que não vai faltar professores para a rede municipal, que retoma as aulas na próxima quarta-feira (5). Isso porque, a pasta alega que foram chamados 213 professores aprovados em concurso público, além de outros 211 profissionais convocados em processo seletivo realizado no ano passado.
Esses professores foram convocados em chamamento que foi suspenso na última semana, mas realizado novamente logo em seguida, após correção dos resultados. A secretaria afirma que ainda existem outros 284 professores aguardando o edital de chamamento e que as atribuições de aula já foram realizadas na segunda-feira (27).
Sindicato cobra reunião
Já o Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto cobra uma reunião com a Secretaria da Educação para discutir a situação. Isso porque, a categoria acredita que podem faltar professores na rede municipal. Além disso, a entidade afirma que uma resolução publicada no final do ano passado, também corta as aulas de professores eventuais.
“Há um impacto de prejuízos para os trabalhadores, que praticam, ou a jornada da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ou até mesmo praticam aulas em caráter temporário, porque contam com esse dinheiro. Mas, também há um prejuízo para ponta, porque nós não temos os profissionais, os professores, em quantidade suficiente para que apliquem substituições ou executem projetos”, disse a professora Luciana Colla, vice-presidente do sindicato, ao site da entidade.
Fim da jornada de 58 horas-aula
No entendimento do TJ-SP, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XIII, estabelece o limite de 44 horas semanais de trabalho, sendo 8 horas diárias, para todos os trabalhadores. Já a legislação federal limita a jornada dos professores a 40 horas semanais.
No entanto, a legislação municipal previa jornadas de até 48 horas e 20 minutos por semana, implicando em 9 horas e 40 minutos por dia para professores da educação básica II e III, o que foi considerado irregular.
Por conta disso, os efeitos da decisão foram modulados para redução da carga horária dos professores para 40 horas semanais até o final de abril. “O fato não impacta o ano letivo”, afirma a Secretaria da Educação.
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