Morar em um condomínio não se resume apenas à convivência pacífica, mas também envolve organização, respeito às regras e à condução adequada e formalizada das assembleias condominiais, conforme exigido por lei. Afinal, é aqui que são tomadas as principais decisões para a gestão e o bem-estar de todos os condôminos, sendo, portanto, essencial o cumprimento das normas e regulamentos.
As assembleias gerais (ordinárias e extraordinárias) são o órgão máximo decisório de um condomínio, e nelas debatem e decidem assuntos como a aprovação de orçamentos, demonstrações financeiras, projetos de reforma, aplicação de multas e a destituição de síndicos.
No entanto, para que as decisões tomadas sejam juridicamente válidas e respeitadas por todos, é necessário considerar as regras previstas na lei e no regimento interno de condomínio, pois essas regras são essenciais para o bom funcionamento do condomínio.
Decisões anuláveis
Ressalta-se aqui que as decisões podem ser anuláveis ou nulas se estiverem em confronto com a convenção ou legislação, por isso há que novamente se destacar sobre a imprescindibilidade de se observar o cumprimento dos requisitos formais prévios para sua convocação, formalização e posterior publicidade dos atos realizados nas Assembleias, a fim de que se obtenha segurança jurídica e eficácia das decisões, principalmente em relação à convocação e quóruns específicos para votações. Se alguma regra não for respeitada, como dito, as assembleias (e as suas decisões) arriscam serem anuladas por uma assembleia seguinte, ou por decisão judicial.
As regras básicas para a convocação das assembleias são:
- a) indicar claramente as pautas (objetivos) que serão discutidas;
- b) Informar o local, o dia e o horário da assembleia em primeira e segunda chamada;
- c) convocar todos os condôminos, respeitando o prazo mínimo de antecedência e a forma de convocação conforme consta na Convenção do Condomínio.
Outras cautelas que também devem ser observadas na elaboração da convocação das assembleias, que podem evitar questionamentos futuros, são indicar os assuntos a serem tratados de forma específica e tratá-los na reunião exatamente nos limites em que constou do edital, sem pautas genéricas ou implícitas, especialmente se envolverem rateio de valores, e ainda constar no edital as advertências gerais quanto a proibição de voto dos condôminos inadimplentes, nos termos do art. 1.335, III do Código Civil Brasileiro e sobre a necessidade de apresentação de procurações nos termos da Convenção pelos condôminos que se fizerem representar por terceiros.
Por fim, é importante lembrar que seguir as formalidades e as boas práticas em reuniões de condomínio não se trata apenas de cumprir a lei, mas também de respeitar os direitos de todos os moradores e, portanto, é essencial priorizar a transparência e a imparcialidade.
Quando bem conduzidas, as reuniões fomentam o bom relacionamento e o clima de confiança, além de serem uma oportunidade para consolidar o modo de viver e gerir em conjunto, por isso, investir em organização, transparência e respeito às regras é o melhor caminho para garantir o bem-estar de todos, pois em uma vida condominial cada vez mais complexa, esses valores são essenciais para uma convivência harmoniosa.
A administração de condomínios está exposta a grandes riscos em caso de descumprimento dos deveres legais e das normas condominiais, principalmente no que se refere às assembleias, sendo que a falta de planejamento, realização e documentação das assembleias pode levar à invalidação de decisões, ações judiciais, conflitos entre condôminos e até mesmo ações judiciais graves que podem paralisar o condomínio.
Além do risco de invalidar as decisões tomadas na assembleia, a falta de rigor na condução da assembleia pode ocasionar conflitos entre condôminos e até mesmo crimes, pois a ausência de rigor na condução das assembleias pode levar os condôminos a perderem a confiança nos demais condôminos, acreditando que há parcialidade, dolo, omissão ou até mesmo omissão na condução das assembleias, o que pode gerar conflitos e tensões entre os condôminos além de ser prejudicial à convivência harmoniosa do condomínio, portanto a falta de rigor na condução das assembleias pode inclusive configurar crime, como falsificação de documentos, quando, por exemplo, a ata da assembleia não corresponde ao que ocorreu na assembleia, omitindo ou inserindo elementos que não foram ditos na assembleia.
A ata de reunião é o documento que registra as decisões tomadas na reunião e é o único registro das decisões tomadas na reunião, portanto é de grande importância que a ata de reunião seja elaborada corretamente, a fim de evitar ações judiciais e garantir a validade das decisões, portanto a ata de reunião deve ser clara, concisa e refletir exatamente o que foi dito na reunião, e também é importante que a ata de reunião não omita ou acrescente elementos que não foram ditos na reunião.
Ela deve identificar os participantes, os temas discutidos e as decisões tomadas, bem como o número de participantes, e ser assinada pelo presidente e pelo secretário, pois outro aspecto importante da ata é garantir que ela seja acessível, por isso, embora opcional, o arquivamento da ata em cartório é recomendado e contribui para a segurança e preservação do papel, evitando sua perda ou alteração, além disso, a ata deve ser fornecida aos titulares em tempo hábil, garantindo transparência e permitindo possíveis questionamentos dentro do prazo legal.
Por fim, os administradores de condomínio devem estar atentos, zelando pelo cumprimento da lei e treinando os responsáveis pelo condomínio, pois o cumprimento da lei e a correta organização das reuniões e atas, feitas com profissionalismo, não só previnem conflitos e ações judiciais, como também promovem a confiança e a cooperação entre todos os condôminos, facilitando o bom funcionamento e a convivência pacífica do condomínio, sendo assim o cumprimento da lei e a correta organização das reuniões e atas é essencial para o bem-estar do condomínio.
SAIBA MAIS
Secretaria de Meio Ambiente vai mudar de nome em Ribeirão; Veja o motivo
FIQUE ON
Fique ligado em tudo que acontece em Ribeirão Preto e região. Siga os perfis do acidade on no Instagram e no Facebook.
Receba notícias do acidade on no WhatsApp. Para entrar no grupo, basta clicar aqui.
Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Ribeirão Preto e região pelo WhatsApp: 16 99117 7802.
VEJA TAMBÉM
Flan parisiense; aprenda receita para o Dia das Mães
O post Gestão condominial: Como a elaboração adequada das atas pode minimizar conflitos? apareceu primeiro em ACidade ON Ribeirão Preto.