O projeto que insere no calendário nacional o Dia Nacional do Guia de Turismo, a ser celebrado em 10 de maio, foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado na última terça-feira (13).
A proposta ainda está dentro do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso para que seja apreciada pelo plenário da Casa.
Se isso não acontecer, deve ser encaminhada para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Profissionalização do turismo
O texto teve origem na Câmara dos Deputados, onde foi apresentado pelo deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE).
O autor da matéria justifica a criação da data ao destacar a importância dos profissionais homenageados, considerados anfitriões e embaixadores “da receptividade”, segundo o parlamentar.
Bismark afirma ainda que o guia “é um dos importantes sujeitos existentes na cadeia produtiva do mercado da indústria do turismo, abrangendo mais de 24 mil trabalhadores e trabalhadoras e contribui não só para o desenvolvimento do setor, mas para cerca de 8,1% do PIB [produto interno bruto] nacional”.
No Senado, o projeto recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF), lido pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Em seu voto, Barros disse que a criação da data reforça a importância da qualificação e da profissionalização no setor, incentivando a busca por formação especializada e contribuindo para a elevação dos padrões de qualidade do turismo no Brasil.
“Essa qualificação não apenas melhora a experiência dos turistas, mas também fomenta o desenvolvimento sustentável do turismo, equilibrando as necessidades econômicas com a conservação ambiental e cultural”, de acordo com a senadora.
Atividades desenvolvidas
O guia de turismo tem profissão regulamentada pela lei nº 8.623 de 1993. O profissional desempenha várias funções no mercado turístico, entre elas:
- orientação de turistas;
- explicação sobre a história de locais, monumentos, ruínas e outros marcos;
- criação de roteiros,
- assessoria remota a viajantes;
- recepção em serviços de embarque e desembarque;
- monitoramento de caminhadas por rotas e trilhas.
*Com informações da Agência Senado
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Fonte: www.cnnbrasil.com.br
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