ICMS de dezembro pode ser parcelado em duas vezes; saiba como

O Governo de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, anunciou uma medida que permite aos contribuintes do Estado parcelarem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às vendas de dezembro de 2024. A decisão foi publicada no Decreto nº 69.206/2024, na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial.

Conforme a determinação, os lojistas poderão dividir o pagamento do ICMS em duas parcelas. A primeira, correspondente a 50% do imposto devido, deverá ser quitada até o dia 20 de janeiro de 2025. A segunda parcela, também de 50%, tem prazo até 20 de fevereiro de 2025.

A medida não implica em acréscimo de juros ou multas.

Como realizar o parcelamento

Para efetuar o pagamento, o contribuinte deverá acessar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare-SP). No momento da emissão, será necessário selecionar a opção “ICMS – Operações Próprias – RPA (04601)” no tipo de débito, e em “Referência”, escolher “12/2024”.

No campo “Valor do Imposto”, o valor a ser pago deve corresponder a 50% do total do ICMS apurado em dezembro de 2024.

Esta medida é válida exclusivamente para o ICMS devido sobre as operações de dezembro de 2024, oferecendo aos contribuintes mais flexibilidade no cumprimento de suas obrigações fiscais.


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