Justiça suspende devolução de saldo de vale-transporte à usuária em Ribeirão Preto

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu nesta quinta-feira (12) a decisão que obrigava a empresa PróUrbano – Consórcio Ribeirão Preto de Transportes a restituir o valor de R$ 1.084,05 no cartão de vale-transporte de uma passageira do sistema municipal.

A quantia havia sido cancelada após dois anos, com base na Lei Complementar Municipal nº 3.150/2022, que estabelece o prazo de validade dos créditos. A decisão de primeira instância havia determinado o restabelecimento do saldo em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 10 mil.

Em recurso ao TJ-SP, a PróUrbano argumentou que:

  • A lei municipal prevê a validade de 24 meses para os créditos e a empresa informa esse prazo no site e nos comprovantes de recarga
  • A empresa registrou o último crédito em fevereiro de 2020 e cancelou o valor mais de cinco anos depois
  • O juiz concedeu a medida sem ouvir as partes, o que violou o contraditório
  • A autora não demonstrou urgência para justificar o restabelecimento do saldo
  • A multa fixada ultrapassa os limites da proporcionalidade

A desembargadora Paola Lorena analisou os argumentos da empresa e decidiu suspender a exigência de restituição, concedendo efeito suspensivo ao recurso. Para ela, a passageira não demonstrou risco imediato nem prejuízo irreparável que justificasse a medida urgente.

O que diz a defesa?

O advogado da passageira, Nicolas Aguiar, informou que a defesa ainda não recebeu intimação oficial sobre a decisão do Tribunal.

PróUrbano

Em nota, a assessoria da PróUrbano informou que a desembargadora entendeu que não houve prova da urgência que justifique a liminar deferida pela Segunda Vara local.

Leia na íntegra:

Hoje pela manhã a Desembargadora Paola Lorena, da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, cassou a liminar deferida pela 2ª Vara da Fazenda de Ribeirão Preto que havia determinado a restituição imediata de saldos de Vale-Transporte não utilizados pelo usuário por mais de dois anos. A Desembargadora acolheu o recurso do PróUrbano e, sem analisar definitivamente o mérito da ação, entendeu que não houve prova da urgência que justifique a liminar deferida pela Segunda Vara local.


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