MP quer barrar lei que renomeia GCM para Polícia Metropolitana de Ribeirão Preto

A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, órgão máximo do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei que muda o nome da GCM (Guarda Civil Metropolitana) para Polícia Metropolitana de Ribeirão Preto.

De acordo com a ação, que deu entrada no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) na última segunda-feira (17), a lei complementar 3.257, de autoria do Executivo, contraria a Constituição do Estado de São Paulo e a Constituição Federal.

“Daí ser possível o contraste da lei local com o art. 144 da Constituição Estadual, por sua remissão à Constituição Federal, em especial o art. 144, que elenca quais órgãos podem ser denominados como ‘polícia’, bem como especifica que, no âmbito dos Municípios, podem ser constituídas ‘guardas municipais’”, afirma o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira Costa.

Na ação, o procurador-geral alega que, embora atue na área de segurança pública, as “guardas municipal não se confundem com as polícias concebidas pelo poder constituinte originário”.

“[…] o precedente da Corte Suprema não equiparou as guardas municipais às demais policiais elencadas no art. 144 da Constituição Federal, nem mesmo acenou autorização de alteração da denominação concebida na Lei Maior”, afirma.

O que diz a prefeitura?

Em nota, a Prefeitura de Ribeirão Preto afirmou que ainda não foi formalmente notificada sobre a citação do Ministério Público do Estado de São Paulo. No entanto, a Procuradoria Geral do Município já está ciente do caso e atuando na defesa, fundamentada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a legitimidade do policiamento ostensivo pelas guardas municipais.

Leia a nota na íntegra:

A Prefeitura de Ribeirão Preto informa que ainda não foi formalmente notificada sobre a citação do Ministério Público do Estado de São Paulo. No entanto, a Procuradoria Geral do Município já está ciente do caso e atuando na defesa, fundamentada na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a legitimidade do policiamento ostensivo pelas guardas municipais.

A transformação da Guarda Civil Metropolitana em Polícia Metropolitana, sancionada pelo prefeito Ricardo Silva em 10 de março de 2025, representa um avanço significativo na segurança pública, ampliando a capacidade de prevenção ao crime e fortalecendo a proteção da população.

Com a nova denominação, a Polícia Metropolitana reafirma seu compromisso de atuar de forma integrada com as demais forças de segurança, sempre dentro dos limites legais e em benefício da comunidade.

Na semana passada, ao ser questionada sobre o tema, em razão de outras ações movidas pelo órgão contra leis parecidas, a prefeitura reforçou que a mudança ocorre em detrimento ao entendimento do STF, que autorizou que as guardas municipais realizem o policiamento ostensivo, desde que respeite os limites de competência das demais forças de segurança.

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