Novo projeto de lei permite recálculo da aposentadoria para quem voltou a trabalhar; entenda

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê recálculo do benefício para os aposentados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) que continuaram trabalhando ou voltaram a trabalhar e contribuiu por pelo menos mais 60 meses.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD), para o Projeto de Lei 2567/11, do Senado, e 30 apensados.

A versão original do Senado ampliava benefícios a aposentados que voltam a trabalhar, mas o parecer mantém apenas direito, se for o caso, a salário-família e reabilitação profissional.

Mais 60 meses

Assim, pelo substitutivo aprovado, as pessoas que continuaram ou voltaram a trabalhar e contribuíram por mais 60 meses para a Previdência Social poderão pedir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) um novo cálculo da aposentadoria.

Cada segurado poderá fazer pedidos similares até duas vezes.

A futura regra não valerá para todas as aposentadorias. Casos de incapacidade permanente e aposentadoria especial, por exemplo, ficarão de fora. Por outro lado, pensionistas também terão direito a pedir o recálculo.

Desaposentação

Laura Carneiro aproveitou a maior parte de um texto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que abria a possibilidade de um segurado renunciar a benefício já concedido pelo RGPS – a chamada desaposentação.

“A aposentadoria é um ato jurídico perfeito, e a tese da desaposentação implica a renúncia e o consequente cancelamento de benefício em manutenção, além do questionamento sobre eventual devolução dos valores pagos”, disse a relatora.

Em 2016, sob argumento de que não havia lei a respeito, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela inconstitucionalidade da desaposentação.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, que analisará as alterações feitas pelos deputados.

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