A partir de janeiro de 2025, a Receita Federal ampliou sua fiscalização sobre as transações financeiras realizadas pelos contribuintes. A principal mudança envolve o recebimento de dados de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, o que tem gerado preocupações entre consumidores, principalmente em relação a um possível aumento de tributação ou ao vazamento de informações sensíveis.
No entanto, é importante esclarecer que a nova norma não implica em aumento de impostos e que a Receita não tem acesso à origem ou à natureza das transações realizadas.
A ampliação dessa fiscalização tem como principal objetivo aprimorar o combate à evasão fiscal e garantir que todos os tributos devidos sejam recolhidos corretamente.
Quem pode ser afetado pela nova regra?
Pessoas físicas que realizarem transações acima de R$ 5 mil (por tipo de operação, como PIX, cartão de crédito, saque ou depósito) e não declararem esses valores podem enfrentar problemas com o fisco. Já para as empresas, o limite é de R$ 15 mil.
Atualmente, a Receita Federal já possui um conjunto de informações dos cidadãos que são essenciais para cumprir sua função, que inclui a administração dos tributos federais e o combate à pirataria, sonegação fiscal, tráfico de drogas e contrabando.
Entre os dados que o órgão tem acesso, estão:
- Dados pessoais como nome, nacionalidade, residência fiscal, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ
- Número da conta bancária ou equivalente
- Número de Identificação Fiscal (NIF), caso aplicável, no exterior
- Valores movimentados mensalmente
- Moeda utilizada nas transações
- Informações cadastrais adicionais.
Além disso, a Receita tem acesso às movimentações financeiras de clientes de bancos, instituições financeiras e cooperativas de crédito.
Preciso enviar esses dados?
A obrigação de enviar essas informações à Receita Federal é das instituições financeiras e de pagamento, que devem repassar os dados semestralmente por meio da declaração “e-Financeira”. As transações realizadas entre janeiro e julho de 2025, por exemplo, serão enviadas em agosto, enquanto as de dezembro serão reportadas até fevereiro de 2026.
Importante ressaltar que os contribuintes não precisam realizar nenhum procedimento adicional. Apenas quando o montante movimentado ultrapassar os R$ 5 mil (para pessoas físicas) ou R$ 15 mil (para empresas) por tipo de operação financeira.
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