Prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições em Ribeirão Preto está acabando

Termina no dia 7 de janeiro de 2025 o prazo para que os eleitores de Ribeirão Preto, que não votaram no 2º turno das eleições municipais, possam justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Em 2024, Ribeirão Preto registrou abstenção recorde de quase 180 mil eleitores no pleito que definiu o novo prefeito da cidade.

A justificativa pós-eleição pode ser feita em casa ou no cartório, presencialmente. Confira as opções: 

E-Título

Por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, disponível para download em dispositivos Android ou iOS, é só acessar o link “Mais opções” e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Logo após, é preciso preencher o formulário com os dados solicitados. Para justificar a ausência pelo app, é necessário que a eleitora ou o eleitor esteja com o título eleitoral regular ou suspenso.  

Depois, é gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título da eleitora ou do eleitor para análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada. 

Autoatendimento Eleitoral

A justificativa de ausência ao pleito também pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral.  Na página direcionada, é possível fazer uma solicitação de justificativa ou acompanhar o andamento de pedido encaminhado à Justiça Eleitoral.

Em ambos os casos, é preciso informar o número do título eleitoral ou do CPF ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste).

Justificativa presencial

Além das duas formas digitais, é possível justificar a ausência ao pleito de maneira presencial. Nesse caso, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – clique aqui – e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor. Se ela for negada, será necessário quitar o débito (a multa) com a Justiça Eleitoral. 

E se eu não justificar?

O não cumprimento do prazo de apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, há outras consequências para quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais. Nesse caso, a pessoa fica impedida de: 

  • tirar o passaporte e a carteira de identidade;
  • inscrever-se em concurso público;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • tomar posse ou receber remuneração de cargo público, entre outras restrições.

É válido lembrar que cada turno é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento. 

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