Prefeitura da região de Ribeirão terá que indenizar vítima de abuso sexual

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que condenou o município de Guatapará a indenizar mulher que foi vítima de abuso sexual durante uma consulta médica realizada na Unidade Básica de Saúde (UBS).A indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil.

Segundo o processo, a vítima procurou atendimento para realizar um exame de gravidez. Durante a consulta, o médico trancou a porta do consultório e pediu para que ela tirasse a roupa. A mulher se negou a fazer isso, então ele tirou as roupas dela à força e tocou em suas partes íntimas sem luvas. O abuso parou apenas quando um outro funcionário tentou abrir a porta.

A vítima registrou um Boletim de Ocorrência contra o médico. 

O relator do recurso, Kleber Leyser de Aquino, destacou que o depoimento da vítima deve receber valor especial quando cometido a portas fechadas e sem presença de outras pessoas, visto a dificuldade de se conseguir provas.

A equipe do a cidade on tentou contato com a prefeitura de Guatapará, mas não houve retorno.

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