A previsão orçamentária é uma ferramenta indispensável para assegurar a saúde financeira e uma gestão eficiente dos condomínios. Aliada à transparência, ela não apenas contribui para a valorização do patrimônio, mas também minimiza conflitos entre os condôminos e fortalece a credibilidade da administração. Essa combinação de planejamento e clareza é fundamental para construir um ambiente harmonioso e sustentável, garantindo a confiança de todos os envolvidos.
Finalidade da Previsão Orçamentária
Planejamento financeiro: A previsão orçamentária permite o planejamento adequado das finanças, antecipando gastos com manutenção, reparos, serviços e outras despesas regulares.
Transparência e prestação de contas: Demonstra transparência aos condôminos, mostrando como o dinheiro será gasto, o que contribui para a confiança e a compreensão em relação às despesas.
Evitar surpresas financeiras: A previsão de despesas futuras evita surpresas desagradáveis, como falta de fundos ou aumentos abruptos nas taxas condominiais.
Tomada de decisões estratégicas:Facilita decisões como investir em melhorias, realizar manutenção preventiva ou ajustar despesas para equilibrar o orçamento.
Controle de custos e eficiência: Permite monitorar gastos, identificar áreas para redução de custos e promover uma gestão mais eficiente dos recursos financeiros.
Conformidade legal: O Código Civil exige a previsão orçamentária, sendo o seu cumprimento, um dever do síndico.A exigência da elaboração da previsão orçamentária pelo síndico está prevista no artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro. Esse artigo estabelece as obrigações do síndico, e o inciso V especificamente menciona a necessidade de “elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano”. Portanto, a previsão orçamentária é um dever legal do síndico, e seu cumprimento é fundamental para a boa gestão do condomínio.
Art. 1.348. São deveres do síndico:
V – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano.
Essa previsão é essencial para garantir a transparência e a organização financeira do condomínio, além de atender às exigências legais.
Elaboração e Apresentação da Previsão Orçamentária
A previsão orçamentária deve ser elaborada anualmente, preferencialmente no final ou início do ano, pelo síndico com o suporte da administradora contratada. Após sua elaboração, o documento deve ser apresentado em uma Assembleia Geral Ordinária para aprovação dos valores pelos condôminos. Para garantir uma projeção mais precisa, é fundamental revisitar os gastos dos últimos 6 (seis) meses pelo menos e manter organizados todos os documentos relacionados aos compromissos financeiros do condomínio, incluindo contas fixas, médias de despesas variáveis e possíveis investimentos em obras estruturais ou de manutenção.
Prestação de Contas e Conselho Fiscal
A prestação de contas do condomínio também deve ser feita e aprovada anualmente em assembleia.
Muitos síndicos/administradoras, encaminham junto ao boleto mensal uma prestação de contas sintética de receitas e despesas. Esta, porém, não substitui a prestação de contas que deve ser feita anualmente com todos os detalhes necessários para dar a devida transparência aos moradores.
A atuação do Conselho Fiscal é de fundamental importância para o condomínio, apresentando seu parecer, de preferência mensal, sobre as contas do síndico.
Istocontribui para tornar a gestão do síndico mais transparente e menos passível de erros. Importante lembrar que o Conselho Fiscal não aprova as contas; apenas dá o parecer favorável ou não para a aprovação no dia da assembleia. A presença do Conselho Fiscal garante aos moradores maior segurança de que o dinheiro das cotas está sendo alocado corretamente, diminuindo o risco de fraude e desvio.
Diante disso, tanto a previsão orçamentária quanto a prestação de contas, quando feitas de forma correta, garantem boas práticas de gestão e a possível permanência do síndico à frente do condomínio, inclusive contribuindo para eventuais reeleições.
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