Professora é condenada a indenizar aluna negra de 10 anos após dizer que cabelos dela cheiravam mal


Caso aconteceu em 2023 durante aula da 3ª série do ensino fundamental em escola de Sertãozinho, SP. Unidade de ensino também foi condenada, lamentou episódio e negou qualquer prática discriminatória. Menina de 10 anos foi vítima de racismo de professora em escola particular em Sertãozinho, SP
Carlos Trinca/EPTV
A Justiça condenou uma professora do ensino fundamental e uma escola particular em Sertãozinho (SP) a indenizarem uma estudante negra de dez anos, vítima de racismo em sala de aula. Segundo a denúncia, após cheirar os cabelos da criança diante da classe, a docente afirmou que ela estava cheirando mal.
A declaração causou constrangimento à estudante e ainda levou os colegas a zombarem dela.
A decisão cabe recurso. Em nota, a Escola Quarup lamentou profundamente o episódio e negou a prática de qualquer ato de discriminação racial por seu corpo docente.
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Discriminação em sala de aula
O caso aconteceu em junho de 2023, quando a criança frequentava a 3ª série. Segundo o boletim de ocorrência, durante a aula, a professora Lucélia Aparecida Angelotti começou a reclamar de um cheiro ruim na sala e passou de carteira em carteira cheirando as cabeças dos alunos.
Ao passar pela estudante, a professora perguntou se ela usava algum produto químico, já que o odor estava lhe causando alergia. A criança respondeu que havia passado creme.
Ainda de acordo com o depoimento da menina, a professora chamou três funcionárias para que também cheirassem os cabelos dela, e todas responderam que não sentiram nada.
A menina contou que ficou envergonhada e chorou porque os colegas começaram a fazer piadas após a fala da professora.
A mãe da estudante informou à polícia que a escola não comunicou o episódio. Ela soube do caso pela mãe de uma colega da filha, que lhe deu carona na volta para casa.
Fachada de escola em Sertãozinho, SP, condenada a indenizar aluna de 10 anos por prática de discriminação de professora
Carlos Trinca/EPTV
Ação na Justiça
A família da criança moveu uma ação por dano moral contra a professora e a escola. A mãe alegou que a filha foi submetida a uma situação humilhante e discriminatória, que lhe causou intenso sofrimento emocional e que afetou sua autoestima e desempenho escolar.
Após o episódio, a menina pediu para mudar de escola.
Em suas defesas, a escola e a professora informaram que não houve qualquer ato discriminatório ou violento, mas um mal-entendido.
O procedimento adotado pela professora não teve intenção de constranger ou humilhar a estudante, mas que ela buscou identificar o cheiro, de forma discreta e com o intuito de zelar pela higiene e saúde dos alunos, em conformidade com o ambiente escolar.
Apesar de negar qualquer prática de preconceito, a professora chegou a ser afastada na época.
Decisão a favor da menina
Ao julgar a ação no fim de novembro deste ano, a juíza Daniele Regina de Souza Duarte, da 1ª Vara Cível, argumentou que a prova oral foi categórica em comprovar a conduta desastrosa da professora. Além da vítima, foram ouvidas a mãe da colega que testemunhou a abordagem da docente e outra funcionária, que confirmaram o depoimento da menina.
Para a magistrada, apesar de declarar que estava preocupada com a saúde dos alunos, a docente liberou a classe toda para o recreio após verificar os cabelos da turma e não comunicou a escola do eventual risco envolvendo o suposto produto químico ou os pais da estudante.
“São tantas inconsistências que não é crível que sua motivação, de fato, fosse a saúde de seus alunos. Há, sim, evidências sólidas – embora não caracterizadoras de dolo criminal – de racismo estrutural e preconceito, já que é fato notório que a menor possuía cabelo afro e ela própria relatou que usava creme”, diz a juíza Daniele.
Ainda segundo a magistrada, a conduta discriminatória e vexatória causou intenso abalo à imagem da vítima de apenas dez anos.
“O caso narrado evidencia que a criança foi submetida a um ambiente de discriminação racial, marcado por comentários e atitudes que depreciaram sua identidade e características físicas, especialmente seu cabelo afro.”
Lucélia foi condenada junto com a Escola Quarup a indenizar a estudante em R$ 30 mil. A unidade de ensino foi punida por ser considerada responsável pelos funcionários e também por questões de relação de consumo.
Escola nega racismo
Em nota, a Escola Quarup, que representa a professora, negou qualquer ato de discriminação racial pelo corpo docente e afirmou que o inquérito policial foi arquivado pelo Ministério Público.
“A escola lamenta profundamente o episódio, mas destaca que a condenação no âmbito da responsabilidade civil, que será objeto de recurso, se baseou exclusivamente na versão unilateral dos representantes legais da menor”.
A escola disse que investe na capacitação dos educadores, inclusive com programas sobre diversidade, igualdade racial e práticas antirracistas, para deixar o ambiente escolar seguro e acolhedor e preparar os alunos para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
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