Caso aconteceu em 2023 durante aula da 3ª série do ensino fundamental em escola de Sertãozinho, SP. Unidade de ensino também foi condenada, lamentou episódio e negou qualquer prática discriminatória. Menina de 10 anos foi vítima de racismo de professora em escola particular em Sertãozinho, SP
Carlos Trinca/EPTV
A Justiça condenou uma professora do ensino fundamental e uma escola particular em Sertãozinho (SP) a indenizarem uma estudante negra de dez anos, vítima de racismo em sala de aula. Segundo a denúncia, após cheirar os cabelos da criança diante da classe, a docente afirmou que ela estava cheirando mal.
A declaração causou constrangimento à estudante e ainda levou os colegas a zombarem dela.
A decisão cabe recurso. Em nota, a Escola Quarup lamentou profundamente o episódio e negou a prática de qualquer ato de discriminação racial por seu corpo docente.
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Discriminação em sala de aula
O caso aconteceu em junho de 2023, quando a criança frequentava a 3ª série. Segundo o boletim de ocorrência, durante a aula, a professora Lucélia Aparecida Angelotti começou a reclamar de um cheiro ruim na sala e passou de carteira em carteira cheirando as cabeças dos alunos.
Ao passar pela estudante, a professora perguntou se ela usava algum produto químico, já que o odor estava lhe causando alergia. A criança respondeu que havia passado creme.
Ainda de acordo com o depoimento da menina, a professora chamou três funcionárias para que também cheirassem os cabelos dela, e todas responderam que não sentiram nada.
A menina contou que ficou envergonhada e chorou porque os colegas começaram a fazer piadas após a fala da professora.
A mãe da estudante informou à polícia que a escola não comunicou o episódio. Ela soube do caso pela mãe de uma colega da filha, que lhe deu carona na volta para casa.
Fachada de escola em Sertãozinho, SP, condenada a indenizar aluna de 10 anos por prática de discriminação de professora
Carlos Trinca/EPTV
Ação na Justiça
A família da criança moveu uma ação por dano moral contra a professora e a escola. A mãe alegou que a filha foi submetida a uma situação humilhante e discriminatória, que lhe causou intenso sofrimento emocional e que afetou sua autoestima e desempenho escolar.
Após o episódio, a menina pediu para mudar de escola.
Em suas defesas, a escola e a professora informaram que não houve qualquer ato discriminatório ou violento, mas um mal-entendido.
O procedimento adotado pela professora não teve intenção de constranger ou humilhar a estudante, mas que ela buscou identificar o cheiro, de forma discreta e com o intuito de zelar pela higiene e saúde dos alunos, em conformidade com o ambiente escolar.
Apesar de negar qualquer prática de preconceito, a professora chegou a ser afastada na época.
Decisão a favor da menina
Ao julgar a ação no fim de novembro deste ano, a juíza Daniele Regina de Souza Duarte, da 1ª Vara Cível, argumentou que a prova oral foi categórica em comprovar a conduta desastrosa da professora. Além da vítima, foram ouvidas a mãe da colega que testemunhou a abordagem da docente e outra funcionária, que confirmaram o depoimento da menina.
Para a magistrada, apesar de declarar que estava preocupada com a saúde dos alunos, a docente liberou a classe toda para o recreio após verificar os cabelos da turma e não comunicou a escola do eventual risco envolvendo o suposto produto químico ou os pais da estudante.
“São tantas inconsistências que não é crível que sua motivação, de fato, fosse a saúde de seus alunos. Há, sim, evidências sólidas – embora não caracterizadoras de dolo criminal – de racismo estrutural e preconceito, já que é fato notório que a menor possuía cabelo afro e ela própria relatou que usava creme”, diz a juíza Daniele.
Ainda segundo a magistrada, a conduta discriminatória e vexatória causou intenso abalo à imagem da vítima de apenas dez anos.
“O caso narrado evidencia que a criança foi submetida a um ambiente de discriminação racial, marcado por comentários e atitudes que depreciaram sua identidade e características físicas, especialmente seu cabelo afro.”
Lucélia foi condenada junto com a Escola Quarup a indenizar a estudante em R$ 30 mil. A unidade de ensino foi punida por ser considerada responsável pelos funcionários e também por questões de relação de consumo.
Escola nega racismo
Em nota, a Escola Quarup, que representa a professora, negou qualquer ato de discriminação racial pelo corpo docente e afirmou que o inquérito policial foi arquivado pelo Ministério Público.
“A escola lamenta profundamente o episódio, mas destaca que a condenação no âmbito da responsabilidade civil, que será objeto de recurso, se baseou exclusivamente na versão unilateral dos representantes legais da menor”.
A escola disse que investe na capacitação dos educadores, inclusive com programas sobre diversidade, igualdade racial e práticas antirracistas, para deixar o ambiente escolar seguro e acolhedor e preparar os alunos para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
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