O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou no final de fevereiro norma que estipula as diretrizes para o cancelamento de inscrições eleitorais de quem deixou de votar em três últimas eleições consecutivas.
Eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram multas por ausência nos três últimos pleitos (incluindo o 1º e o 2º turno) podem ter a inscrição cancelada. A regra não se aplica a:
- eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas);
- pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar; e
- casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
A consulta aos eleitores faltosos estará disponível nos sites do TSE, dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e nos próprios cartórios a partir do dia 7 de março.
Procedimentos
Os cartórios eleitorais deverão tomar as seguintes providências:
- publicar edital, no dia 7 de março, indicando as formas de consulta ao eleitorado com inscrição passível de cancelamento;
- dar ampla publicidade à consulta pelo eleitorado faltoso, por diversos meios disponíveis de comunicação, como rádio, televisão, jornais locais e outros; e
- dar ciência da publicação do edital aos partidos políticos e ao Ministério Público Eleitoral.
Eleitoras e eleitores cadastrados no aplicativo e-Título serão notificados da possibilidade de cancelamento da sua inscrição eleitoral.
Como regularizar a situação?
Para regularizar a situação eleitoral, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, ou acessar o Autoatendimento Eleitoral, nos sites da Justiça Eleitoral, ou o aplicativo e-Título, até 19 de maio, apresentando os seguintes documentos:
- documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
- título eleitoral ou e-Título;
- comprovantes de votação;
- comprovantes de justificativas eleitorais; e
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
É importante destacar que a documentação a ser apresentada depende da situação específica do eleitor.
Quitação de multa
Se o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão).
O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
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