Ribeirão pode multar em R$ 3,7 mil quem buscar atendimento em serviços públicos com bebês reborn

A Câmara Municipal de Ribeirão Preto vai analisar um projeto de lei que prevê multa de até R$ 3.728 para quem utilizar bonecas do tipo “bebê reborn” com o objetivo de obter benefícios destinados a crianças de colo em serviços públicos e privados.

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O Projeto de Lei nº 189/2025, de autoria do vereador Igor Oliveira (MDB), caracteriza como infração administrativa o uso de bonecas hiper-realistas ou qualquer artifício que simule a presença de um bebê com a intenção de acessar atendimentos preferenciais, filas prioritárias, assentos reservados ou benefícios financeiros voltados a responsáveis por crianças de colo.

A proposta estabelece multa de 30 a 100 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o que atualmente equivale a valores entre R$ 1.118,70 e R$ 3.729. Em caso de reincidência, o valor pode ser dobrado. A tentativa de uso desses artifícios, mesmo que frustrada, também é passível de penalidade.

O que diz o projeto?

Segundo o projeto, esta conduta, além de afrontar a boa-fé objetiva que deve reger as relações sociais e de consumo, sobrecarrega serviços públicos, notadamente unidades de saúde, retardando o atendimento de crianças que efetivamente demandam cuidado urgente.

A fiscalização e aplicação das sanções caberá a órgãos de defesa do consumidor, vigilâncias sanitárias e outros que vierem a ser definidos pelo Poder Executivo. O projeto também garante o direito ao contraditório e à ampla defesa por meio de processo administrativo.

Segundo o texto, os valores arrecadados com as multas serão destinados aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, para investimento em ações voltadas à primeira infância.

O projeto depende de aprovação em plenário antes de seguir para sanção do Executivo.


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