Sevandija: Nunes Marques mantém anulação de escutas telefônicas que levaram Dárcy Vera à prisão


Ministro do STF confirmou decisão do STJ, de setembro de 2022, que não viu fundamentação razoável para autorização das escutas concedida pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, SP. O ministro do STF Nunes Marques
Reprodução
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a nulidade das escutas telefônicas da Operação Sevandija, que condenaram a ex-prefeita de Ribeirão Preto (SP), Dárcy Vera, a 26 anos de prisão. Ainda cabe novo recurso.
Em fevereiro deste ano, o Ministério Público do Estado de São Paulo recorreu à suprema corte após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rever a própria decisão e validar, em caráter liminar, as provas obtidas pelo órgão investigativo com autorização da Justiça de Ribeirão Preto.
Na decisão, Nunes Marques destacou trecho do julgamento inicial do STJ a respeito das autorizações concedidas pelo juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto.
“Não foram demonstrados [na decisão que deferiu a interceptação telefônica e suas sucessivas renovações] a prova da materialidade delitiva, os indícios de autoria, a conveniência e a indispensabilidade da medida para a elucidação dos fatos delituosos sob investigação”.
Para o ministro, os pontos levantados pelo STJ evidenciam a violação aos requisitos legais que levaram à quebra do sigilo telefônico dos réus.
Em 2016, as escutas telefônicas levaram à descoberta do maior esquema de corrupção na Prefeitura de Ribeirão Preto. Segundo a acusação, Dárcy Vera comandou o desvio de R$ 45 milhões dos cofres públicos. Mesmo condenada, a ex-prefeita deixou a cadeia em 2019 e está sob liberdade provisória.
Para o Ministério Público, as decisões judiciais que deferiram as interceptações estavam suficientemente fundamentadas, com instrução de relatórios circunstanciados da Polícia Federal ou de analistas do Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ainda que de forma sucinta.
A ex-prefeita de Ribeirão Preto, SP, Dárcy Vera
Reprodução/EPTV
Desde que as escutas foram anuladas pela primeira vez, em setembro de 2022, o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira deixou a análise dos processos alegando suspeição.
Ainda por causa da invalidação é necessário excluir as escutas telefônicas de todos os 33 autos para rever as sentenças dos condenados no âmbito da Operação Sevandija.
Por causa disso, a análise das ações ficou sobre a responsabilidade do juiz Nelson Augusto Bernardes, da 3ª Vara Criminal de Campinas (SP), após cinco magistrados da região de Ribeirão Preto declinarem da revisão.
Anulação do STJ
Em setembro de 2022, a decisão da Sexta Turma do STJ em anular as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas atendeu ao pedido da defesa do ex-secretário de Administração da gestão Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos, condenado à prisão.
O advogado Flaviano Adolfo de Oliveira Santos defendeu a anulação das provas por considerar que não houve fundamentação nas decisões da Justiça de Ribeirão Preto que possibilitaram o prolongamento das escutas telefônicas.
O relator, ministro Rogério Schietti Cruz, foi acompanhado pelos demais ministros da Sexta Turma, Laurita Vaz, Sebastião Reis, Olindo Menezes e Antônio Saldanha Pinheiro. “Considero, em nova leitura do caso, que a decisão que autorizou a interceptação telefônica carece de motivação idônea”, argumentou.
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