Testemunhas negam que Zambelli encomendou a hacker invasão a sistema do CNJ

O juiz auxiliar Rafael Henrique, do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta segunda-feira (23), a audiência de instrução do processo que apura a conduta da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) na invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inclusão de um mandado de prisão falso contra Moares. O episódio também envolve a participação do hacker Walter Delgatti.

Até o momento, quatro testemunhas foram ouvidas. Todas negaram terem feito pagamentos ao hacker a pedido da parlamentar a título de remuneração pelos supostos serviços apontados pela Polícia Federal.

Outras duas pessoas devem ser ouvidas na próxima quinta-feira (26), às 9h. Havendo tempo hábil, pode ser que a Zambelli seja ouvida no mesmo dia.

A deputada foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por falsidade ideológica e invasão a sistemas da Justiça. A Primeira Turma do STF recebeu a denúncia em maio deste ano, tornando Zambelli ré no caso.

De acordo com a denúncia, Walter Delgatti teria violado indevidamente mecanismos de segurança e invadido dispositivos informáticos do CNJ sob o comando de Zambelli.

De agosto de 2022 a janeiro de 2023, ele teria adulterado dados de documentos como certidões, mandados de prisão, alvarás de soltura e quebras de sigilo bancários, com o objetivo de prejudicar a administração do Judiciário e a credibilidade das instituições e gerar vantagens políticas para a parlamentar.

Ainda segundo a PGR, Delgatti confessou o crime e a solicitação da deputada para que ele os cometesse. Segundo a PGR, em 10 de agosto de 2022, Carla Zambelli divulgou em suas redes sociais um encontro com Delgatti, afirmando que ele tinha sido o responsável por hackear 200 autoridades, entre ministros do Executivo e do Judiciário. A conduta representaria uma verdadeira confissão de seu envolvimento nos delitos.

Relator do processo, Moraes observou que os fatos narrados são considerados crimes na lei penal e apresentam coerência, com indícios de autoria e comprovação de sua ocorrência.

A seu ver, a denúncia descreve detalhadamente as condutas e expõe, de forma clara e compreensível, todos os requisitos necessários para o pleno exercício do direito de defesa.

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Fonte: www.cnnbrasil.com.br

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