O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou, na noite de quarta-feira (19), um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça para suspensão da lei de Ribeirão Preto que transformou a GCM (Guarda Civil Metropolitana) em Polícia Metropolitana.
A decisão é do desembargador Carlos Monnerat, relator do processo. É válido lembrar que é uma decisão liminar, não definitiva. O julgamento final sobre o caso ainda deve ser realizado e a Prefeitura de Ribeirão Preto pode recorrer.
A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, órgão máximo do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei por entender que ela contraria a Constituição do Estado de São Paulo e a Constituição Federal.
Na liminar, o desembargador levou em consideração decisões parecidas do TJ-SP sobre leis similares em São Paulo e Itaquaquecetuba.
“[…] o periculum in mora é evidenciado no potencial que as disposições têm para causar prejuízo ao erário, seja financeiro, seja organizacional, por gerar inúmeras obrigações imediatas para adequações à novel terminologia”, afirma o relator do processo.
O que diz a prefeitura?
A reportagem do acidade on Ribeirão procurou a Prefeitura de Ribeirão Preto e aguarda retorno.
Na última terça-feira (18), quando a Procuradoria-Geral protocolou a ação, o município afirmou que a mudança de nome está fundamentada na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que reconhece a legitimidade do policiamento ostensivo pelas guardas municipais.
Além disso, a Administração Municipal representa um avanço significativo na segurança pública, ampliando sua capacidade de prevenção ao crime e fortalecendo a proteção da população.
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